Comprei um iPhone sem carregador, tenho direito a indenização?

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) anunciou no dia 06/09/2022 a suspensão da venda de iPhones sem carregador em todo o Brasil, multou a Apple Computer Brasil em quase R$ 12,3 milhões e determinou a cassação do registro dos smartphones da marca, a partir do modelo iPhone 12, na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A multinacional alegou que a decisão de não fornecer os carregadores foi por preocupação ambiental, para estimular o consumo sustentável. O MJSP, entretanto, vê indícios de venda casada pela ideia de que um acessório do tipo precisaria ser adquirido pelos usuários para uso completo do smartphone, mesmo que em um modelo que não o oficial da Apple.

Em verdade, a empresa perpetraria uma venda casada às avessas, já que no lugar de condicionar o item à aquisição do produto (venda casada tradicional), obriga o consumidor, por vias indiretas, a comprar um item, para que, só assim, o produto se torne útil.

Mas e os consumidores? Como ficam? Existem diversas decisões judiciais no sentido de que o consumidor acaba sendo obrigado, por vias indiretas, a comprar um carregador: “Foge à razoabilidade que um aparelho celular seja vendido sem o respectivo carregador, porquanto seja necessária a reposição de carga para que seja funcional. Por certo, sem o carregador o aparelho se mostra completamente inadequado à utilização.”

Assim, com base na harmonização das relações de consumo (art. 4º, caput; III), magistrados concluíram que a prática da empresa se caracteriza como venda casada, condenando a Apple a fornecer carregador e fone de ouvido ao consumidor, bem como ao pagamento de indenização a título de danos morais.

Mas lembre-se, no Direito não há “causa ganha”. Procure um profissional de confiança para tirar suas dúvidas e garantir segurança jurídica.

Texto por João Lucas Petile

Advogado

OAB/PR 114.290