OBRIGATORIEDADE DE TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES TRABALHISTAS NO E-SOCIAL

A partir de 1º de outubro de 2023, entrou em vigor a obrigatoriedade de inserir processos trabalhistas no e-Social, por meio do novo evento do sistema: Processo Trabalhista. Essa medida tem como objetivo centralizar e facilitar a gestão das informações trabalhistas, gerir as contribuições sociais devidas trazendo mais transparência e agilidade aos processos.

Nesse evento, os empregadores devem lançar as informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho. Todos os empregadores, incluindo pessoas físicas ou jurídicas, empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais, devem cumprir essa obrigatoriedade.

Essa mudança visa aprimorar a transparência e a eficiência na gestão dos processos trabalhistas, garantindo que todas as informações relevantes estejam disponíveis de forma organizada e acessível para as partes envolvidas. A inserção desses dados no e-Social é fundamental para o cumprimento das obrigações legais e para evitar possíveis penalidades por descumprimento das normas trabalhistas.

No tocante ao INSS, as contribuições sociais passaram a ser obrigatoriamente transmitidas via E-SOCIAL até o dia 15 do mês subsequente, bem como o pagamento via guia DARF emitida automaticamente quando da transmissão.

Portanto, é essencial que os empregadores estejam cientes dessa nova exigência e ajam de acordo com as diretrizes estabelecidas, garantindo o correto registro e envio das informações relacionadas aos processos trabalhistas no e-Social assim como o pagamento das contribuições sociais.

Nos do Sokolowski Advogados nos colocamos a disposição para auxiliar a sua empresa em  uma gestão mais eficiente e transparente das relações de trabalho, beneficiando tanto os empregadores quanto os trabalhadores.

Texto por Kalim Youssef, OAB/PR 80.006