Direitos do Consumidor no Caso de Vício de Qualidade do Produto

A Legislação Consumerista resguardou ao Consumidor a legítima expectativa com relação à qualidade, quantidade e adequação dos produtos adquiridos, assim como em relação à idoneidade das informações prestadas pelos fornecedores, inclusive, responsabilizando-os em caso de vício de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados para consumo ou lhes diminuam o valor, e por vícios que violem o dever de informação.

Com relação aos vícios de qualidade, o Código de Defesa do Consumidor estabeleceu o direito ao conserto do produto, que normalmente ocorre por meio da substituição de determinada peça danificada.

Para isso, incumbe ao Consumidor exercer seus direitos nos prazos previstos em lei, sendo, para os vícios aparentes ou de fácil constatação, de 30 (trinta) dias quando o produto não for durável (alimentos perecíveis, roupas frutas etc), e 90 (noventa) dias tratando-se de produto durável (eletrodomésticos, automóveis etc). E quando o vício for oculto (aquele que não pode ser constatado com facilidade), tais prazos serão computados a partir do momento em que ficar evidenciado o vício.

Então, podemos afirmar que se o vício for constatado dentro do prazo de garantia o Consumidor fará jus à imediata troca do produto danificado por um novo, ou pelo reembolso do valor pago? Em regra, não.

Isto porque, a legislação conferiu ao fornecedor o direito de consertar o produto danificado no prazo de 30 (trinta) dias, se for o caso, substituindo as partes viciadas.

Agora, se o produto não for consertado no prazo de 30 (trinta) dias, o Consumidor poderá exigir à sua escolha: (i) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (ii) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou; (iii) o abatimento proporcional do preço.

Por outro lado, se em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial, em exceção à regra, poderá o Consumidor solicitar imediatamente uma das alternativas indicadas acima.

Portanto, nota-se que a legislação conferiu uma série de direitos aos Consumidores nas relações de consumo que tratam do tema “vício de qualidade do produto”, devendo, quando for o caso, exercer seus direitos.

Havendo o descumprindo das disposições legais, o Consumidor poderá acionar o poder judiciário visando à reparação de eventual dano material e moral ou mesmo o cumprimento de obrigação.

Temas como este, entre outros, podem ser consultados com nossos advogados especialistas.

Texto por Luciano Moraes Liberatti
OAB/PR 60.858