EMPREGADOS COM MENOS DE 12 MESES DE TRABALHO E FÉRIAS COLETIVAS. O QUE OCORRE COM O PERÍODO AQUISITIVO?

Em regra geral, o empregado adquire o direito a férias de 30 (trinta) dias após o período de 12 (doze) meses de trabalho.
Contudo, existe a possibilidade de serem concedidas férias coletivas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.
O período de descanso coletivo pode compreender 30 dias corridos ou ser dividido em duas partes, desde que cada uma dure pelo menos 10 dias.
Assim, apesar de o empregado fazer jus às férias após cada período completo de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, quando se trata de férias coletivas, que acarrete em paralisação das atividades da empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da mesma, os empregados que não completaram ainda o período aquisitivo ficam impedidos de prestar serviços.
De forma que o artigo 140 da CLT estabelece que os empregados contratados a menos de 12 meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao tempo de serviço, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

Por Sofya Sokolowski Sgarioni Youssef
OAB/PR 95.948