É comum que as empresas ao final do ano, época de festas, ou até mesmo em determinado período do ano em que tenham a diminuição significativa de sua atividade, optarem por conceder férias coletivas aos empregados.
As férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados, ou apenas a determinados setores.
É fundamental que as empresas se organizem para cumprimento das regras de formalização das férias coletivas, que são:
- Comunicar o órgão local do Ministério da Economia – com pelo menos 15 dias de antecedência, informando o início e o final das férias, especificando, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos. As empresas ME ou EPP, estão liberadas de tal formalidade. https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-ferias-coletivas (link para comunicado de forma eletrônica)
- Comunicar o Sindicatorepresentativo da respectiva categoria profissional, com pelo menos 15 dias de antecedência
- Comunicar os empregados envolvidos no processo, devendo afixar os avisos nos locais/postos de trabalho, com pelo menos 15 dias de antecedência
- Programar o início das férias 2 dias antes de feriados ou repousos semanais remunerados.
Uma dúvida frequente que existe na concessão de férias coletivas é a condição para os empregados contratados a menos de 12 (doze) meses, ou que não completaram o período aquisitivo.
Com base no artigo 140 da CLT, “os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo”.
Nesse caso, os dias de férias coletivas apenas serão deduzidos das férias individuais do colaborador quando este completar o período aquisitivo.
Aos empregados que possuem períodos já completos (12 meses trabalhados ou mais), não terão o período aquisitivo alterado.
A inobservância das regras de formalização das férias coletivas pode implicar em prejuízos ao empregador como: Multas Administrativas pelo Ministério da Economia e discussão judicial sobre a validade de tais férias.
Com vistas às regras de formalização das FÉRIAS COLETIVAS é fundamental que haja PLANEJAMENTO PREVIO pelos empregadores, a fim que se permita o cumprimento dos prazos e requisitos previstos em Lei.
Por CAMILA VIDOTTI DE REZENDE GUERZONI
Oab-pr 37.202