Exercício de cargo de confiança: quais os requisitos legais para o reconhecimento e seu enquadramento?

Muitas empresas e empregados se deparam com a situação do enquadramento da atividade exercida como cargo de confiança e/ou cargo de gestão. Porém, quais são os requisitos necessários, previstos em lei, para que tal enquadramento seja válido?

 

O cargo de gestão ou de confiança se apresenta ao longo do artigo 62 da CLT, em seu inciso II, e, basicamente, afasta o direito do empregado ao regime de jornada e com isso também ao recebimento de horas extras, em contrapartida ao pagamento de um valor superior de salário.

 

Contudo, para o enquadramento no cargo de gestão, são necessárias as observâncias de alguns requisitos objetivos e subjetivos.

 

Em relação ao requisito objetivo, caso o empregado tenha sido promovido ao cargo de confiança, já prestando serviços anteriormente para a empresa, faz-se necessário o acréscimo salarial de 40%, seja em verba destacada (gratificação de função), seja em aumento do próprio salário, uma vez que a lei não obriga o pagamento da gratificação em separado. Caso seja empregado contratado diretamente para laborar em atividade de confiança, é necessário, mesmo com pagamento da gratificação destacada, a observância pelo empregador da concessão de remuneração ao menos 40% superior aos subordinados diretos do gestor.

 

Já em relação ao requisito subjetivo, é importante mencionar que os detentores de cargo de gestão devem possuir poderes efetivos para gerir o setor de trabalho, em verdadeira substituição ao empregador, inclusive em relação à liberdade para contratação e dispensa de empregados, além de poderes para aplicação de medidas disciplinares, caso necessárias.

 

A inobservância de tais requisitos, em, por exemplo, uma demanda judicial, pode gerar o afastamento do cargo de confiança dado ao empregado, com eventual condenação da empresa ao pagamento de horas extras e demais consectários legais previstos no capítulo II da CLT, inclusive com a incorporação da gratificação de função, caso paga em destacado, como base de cálculo para recebimento das horas eventualmente reconhecidas.

 

Por tal razão, é de suma importância a verificação, tanto pelo empregado, quanto pelo empregador, da adoção dos requisitos legais das funções laborais durante a vigência do contrato de trabalho.

 

Texto por Gabriel Ruffini Galvão

Advogado – OAB/PR 77.215