Devido ao crescimento dos negócios realizados fora dos estabelecimentos comerciais e, em razão do avanço do mercado digital, a Legislação Consumerista resguarda ao Consumidor o direito de arrependimento nas compras realizadas a distância.
Para tanto, importante que a compra tenha sido realizada junto a fornecedor nacional, ou estrangeiro com sede ou filial no país. Caso contrário, o Consumidor pode encontrar dificuldade na aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 49 da lei 8.078/90 estabelece que “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”
Ou seja, toda vez que o Consumidor adquire um produto pela internet ou por telefone, por exemplo, ele tem o direito de desistir da compra no prazo de 07 dias úteis após o recebimento do produto. É o chamado “período de reflexão” conferido ao Consumidor que só tem contato com o produto após o recebimento.
O direito de arrependimento pode ser exercido independentemente da existência de vício ou defeito do produto adquirido, emanando da simples vontade do Consumidor. Portanto, não há necessidade de justificar o arrependimento.
E formalizado o pedido de desistência da compra, em regra, o valor pago pelo produto deve ser imediatamente ressarcido ao consumidor.
O fornecedor pode oferecer o reembolso da quantia através de crédito a ser utilizado no próprio estabelecimento comercial, ficando a cargo do Consumidor a escolha pela modalidade de devolução. Caso o Consumidor manifeste o desejo pelo reembolso da quantia paga, o valor deve ser imediatamente estornado.
Por fim, o fornecedor não pode cobrar/descontar o valor do frete de devolução do produto, assumindo a responsabilidade pelo custeio do frete reverso, assim como não pode cobrar que a embalagem esteja intacta.
Destarte, se por um lado as ofertas de produtos e serviços se multiplicam pela internet, atraindo cada vez mais os Consumidores em razão da comodidade, por outro, a legislação Consumerista de forma correta cuidou em resguardar o direito de arrependimento.
Havendo o descumprindo das disposições legais por parte do fornecedor, o Consumidor poderá acionar o poder judiciário.
Temas como este, entre outros, podem ser consultados com nossos advogados especialistas.
Texto por Luciano Moraes Liberatti
OAB/PR 60.858