A Consolidação das Leis Trabalhistas e todo o emaranhado de leis, portarias, atos normativos e outros que se propõem a regulamentar as relações de trabalho são, e, talvez, sempre serão, insuficientes para dispor sobre todas as situações e conflitos que diuturnamente se apresentam nas empresas, no tratamento com o departamento pessoal, com o superior hierárquico, com prestadores de serviços, empregados terceirizados ou mesmo entre os próprios colaboradores na faina do dia a dia.
Um dos grandes desafios do Direito do Trabalho e que lhe confere tamanha complexidade é justamente as peculiaridades de cada região, de cada cidade, de cada empregador, o que desafia a aplicabilidade de uma legislação generalizada. Tanto é assim que a Constituição Federal reservou em um dos incisos do art. 7º, o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Todavia, nem mesmo os contratos coletivos de trabalho, garantidores de direitos e deveres entre empregados e empregadores, são suficientes para regulamentar os pormenores do convívio entre os colaboradores, tampouco lhes informar sobre o que deles se espera, os valores que a empresa carrega e a forma como ela se organiza, explicitando o que considera como boas práticas e deixando claro quais condutas são proibidas ou intoleráveis.
Para esse fim os empregadores devem se valer de um Código de Ética e Conduta, que se presta ainda para estabelecer o bom uso de recursos corporativos, mecanismos de preservação da imagem e reputação corporativa, esclarecer compromissos que devem ser adotados para melhoria das condições de trabalho, ações de responsabilidade social, políticas e procedimentos, além de sistemas de gestão de conformidade ética e sua inter-relação com o regime disciplinar.
Ética vem do grego ethos e sua tradução mais literal significa “morada”. Muitos trabalhadores dedicam grande parte de suas vidas nos estabelecimentos corporativos comprometidos com o objetivo dos seus empregadores, todavia, nem sempre conhecem os princípios e a política interna da “casa” em que passam boa parte do seu dia.
Portanto, o Código de Ética e Conduta é mais do que o reflexo dos valores e da missão da empresa, eles buscam alcançar não apenas os seus colaboradores, como também terceirizados, autônomos, prestadores de serviços, parceiros e clientes, explicitando comportamentos que considera obrigatório, desejáveis e proibidos.
Se os argumentos apresentados até aqui ainda não convenceram sobre a importância desse documento, cabe ressaltar que em 2022 foi promulgada a Lei 14.457, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, e, entre outros assuntos, passou a exigir a implementação de medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho.
E, o local mais apropriado para inclusão de regras de conduta acerca dessa matéria bem como, efetivamente disciplinar como a empresa vai conduzir mecanismos de proteção aos trabalhadores contra todas as formas de violência no trabalho, parece justamente estar dentro dos seus manuais de Ética e Conduta.
texto por Dr. Rafel Kenji