A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada com o objetivo de proteger a privacidade e os dados pessoais das pessoas, garantindo a segurança das informações pessoais coletadas e tratadas pelas empresas. A lei foi sancionada em agosto de 2018 e está em vigor desde setembro de 2020.
Mas, você sabe como a LGPD afeta a sua empresa e, em especial, os departamentos de pessoal e de relações humanas? Esses departamentos lidam diretamente com informações pessoais dos colaboradores e é fundamental que eles estejam adequados às regras previstas na lei.
A LGPD prevê, por exemplo, que as empresas devem ter medidas de segurança para garantir a proteção dos dados pessoais dos colaboradores, tais como criptografia de dados, autenticação de usuários, entre outras. Além disso, a lei estabelece que as empresas precisam em alguns casos, obter o consentimento dos colaboradores para coletar e tratar seus dados pessoais, e que esses dados não podem ser compartilhados com terceiros sem autorização.
A adequação à LGPD é fundamental para garantir a segurança das informações pessoais dos colaboradores e evitar sanções financeiras e danos à imagem da empresa. Além disso, a adequação à LGPD pode trazer benefícios para a empresa, como a construção de uma cultura de privacidade e proteção de dados, aumento da confiança dos colaboradores e melhora da imagem da empresa perante o público.
Mas, como fazer a adequação à LGPD nos departamentos de pessoal e de relações humanas? É importante contratar profissionais especializados em direito e privacidade de dados para orientar a empresa na implementação das medidas necessárias e garantir a conformidade com a lei. Além disso, é fundamental que os colaboradores dos departamentos de pessoal e de relações humanas estejam treinados e conscientes sobre as regras previstas na LGPD.
Em resumo, a adequação à LGPD é fundamental para garantir a proteção dos dados pessoais dos colaboradores e evitar sanções financeiras e danos à imagem da empresa. Não deixe para depois, contrate profissionais especializados e invista em treinamentos para garantir a conformidade com a lei.
Texto por Herik Hulbert, OAB/PR 103.367