O seguro garantia judicial é o contrato pelo qual a seguradora presta a garantia de adimplemento da obrigação de pagar do devedor no processo judicial, nos limites da apólice. Para fins de garantia a execução, o seguro garantia judicial equipara-se a dinheiro, sendo que até o término da execução o devedor não precisa realizar o pagamento da dívida.
O seguro garantia judicial objetiva assegurar o pagamento de débitos reconhecidos em decisões proferidas por órgãos da Justiça do Trabalho. A partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), apólices de seguro e de cartas de fiança bancária passaram a ser aceitas em substituição ao depósito recursal e para garantia de execução trabalhista.
Referida modalidade de garantia à execução/pagamento de depósito recursal se vê como muito vantajosa ao devedor, eis que não compromete seu caixa, podendo assim ter um fluxo mais seguro durante o curso do processo.
texto por Sofya Sokolowski Sgarioni Youssef
OAB/PR 95.948