Como ficou a Aposentadoria Especial (B46) após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019)?

Aposentadoria especial é o benefício concedido aos trabalhadores que, devido às condições do exercício de suas profissões, tenham sido expostos a agentes nocivos à saúde.

Alguns agentes são mais graves e agressivos que outros. Por isso, é garantida uma aposentadoria mais rápida para os trabalhadores em atividades críticas: 15 anos aos trabalhadores de minas subterrâneas; 20 anos aos expostos a amianto e trabalhadores de minas acima da terra; e 25 anos aos vigilantes, eletricitários, trabalhadores sujeitos a ruídos acima da lei, frio ou calor intensos, etc.

Em 17 de maio de 2023 foi publicado o Projeto de Lei Complementar 245/2019 que regulamentou quais profissões terão direito ao benefício da Aposentadoria Especial.

A Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) atingiu drasticamente a Aposentadoria Especial, mudando as formas de concessão:

1º Regra de Transição da Aposentadoria Especial

É válida para quem já trabalhava antes da Reforma, mas ainda não havia reunido o tempo de atividade especial para se aposentar. Os requisitos são:

66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial – atividades de alto risco;

76 pontos + 20 anos de atividade especial – atividades de médio risco;

86 pontos + 25 anos de atividade especial – atividades de baixo risco.

Importante: você, na pontuação, os tempos de contribuição que não foram exercidos na modalidade especial.

 

2º Regra Definitiva da Aposentadoria Especial

 

A Regra Definitiva valerá apenas para quem começou a trabalhar após a reforma. No caso, haverá a necessidade do cumprimento de uma idade mínima, além do tempo de atividade especial. Os requisitos são:

55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco;

58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco;

60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco.

Ou seja, além dos 25 anos de atividade especial, será preciso cumprir 60 anos de idade.

A Reforma acabou com a conversão do tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum.

Mas, pelo menos, uma notícia boa: os períodos de atividade especial que você trabalhou antes da vigência da Reforma (13/11/2019) podem ser convertidos, por conta do direito adquirido.

Por esses e muitos outros motivos você deve sempre procurar um advogado de sua confiança e planejar-se antes de solicitar o seu benefício previdenciário.

Texto por João Lucas Petile, OAB/PR 114.290