A admissão de jovens aprendizes é uma prática obrigatória para as empresas, apresentando vantagens tanto para o desenvolvimento dos jovens em situação de vulnerabilidade quanto para o bem-estar da sociedade como um todo.
A Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) estabelece que as empresas de médio e grande porte devem contratar um percentual mínimo de aprendizes com idade entre 14 e 24 anos em relação ao total de funcionários.
Empresas de médio e grande porte são definidas como aquelas com receita bruta anual excedente a R$ 3.600.000,00. Empresas com pelo menos 7 (sete) colaboradores ocupando cargos que requerem formação profissional já têm a obrigatoriedade de cumprir a cota estabelecida (Art. 2º, §1º da Instrução Normativa do M.T.E, nº. 97/2012).
Estão dispensados da cota as Microempresas e estabelecimentos de Pequeno Porte, optantes ou não do Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional, mas podem fazê-lo voluntariamente.
O cômputo da cota de aprendizes é calculado com base nas funções que demandam formação profissional, as quais podem ser identificadas por meio da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), como previsto no artigo 429 da CLT. O percentual varia entre 5% e 15%.
As empresas com mais de um estabelecimento, devem efetuar o cálculo em conformidade com a relação de empregados registrados no CNPJ de cada unidade.
A partir da vigência da Lei 10.097/2000, o aprendiz passou a ter status de empregado com carteira assinada, com direitos trabalhistas garantidos, além de outras questões específicas como: salário mínimo hora ou condição mais favorável; a proibição de trabalho acima da jornada normal (horas extras) e jornada reduzida de 6 (seis) horas diárias; Proteção ao trabalho em ambientes perigosos ou insalubres; Proibição ao trabalho em horários que não permitam a frequência escolar e; Garantia de formação técnico-profissional por meio de cursos profissionalizantes.
Os aprendizes recolhem apenas 2% de FGTS, contra 8% dos empregados normais, além de outros benefícios fiscais.
O contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.
A contratação de jovem aprendiz proporciona oportunidades de desenvolvimento e inclusão social para jovens em situação de risco, como aqueles que vivem em áreas de vulnerabilidade social, em abrigos ou em situação de vulnerabilidade econômica. Ao oferecer a esses jovens a chance de adquirir conhecimentos teóricos e práticos no ambiente de trabalho, a empresa contribui para sua formação profissional, ampliando suas perspectivas de futuro.
Os programas de aprendizagem oferecem capacitação teórica e prática aos jovens contratados, permitindo que eles adquiram habilidades técnicas e comportamentais necessárias para o mercado de trabalho. Essa formação contribui para que os jovens estejam preparados para enfrentar os desafios profissionais, tornando-se mais qualificados e competitivos.
A contratação de jovem aprendiz tem um papel importante na redução da exploração infantil e do trabalho infantil irregular. Ao oferecer uma oportunidade legal e adequada de trabalho, as empresas contribuem para que os jovens não sejam inseridos precocemente em atividades inadequadas para sua idade, garantindo que tenham acesso a uma formação adequada e respeitando seus direitos.
O descumprimento da obrigação de contratar jovem aprendiz pode acarretar autuações e multas pelo Ministério do Trabalho. Além disso, a empresa pode enfrentar processos judiciais e ter sua reputação afetada. É fundamental que as empresas estejam cientes da importância social dessa contratação e cumpram as determinações legais, assegurando o desenvolvimento e a inclusão desses jovens.
A contratação de jovem aprendiz é uma prática que beneficia tanto os jovens em situação de risco quanto a sociedade como um todo. Ao oferecer oportunidades de desenvolvimento, capacitação e inclusão social, as empresas contribuem para a formação de profissionais qualificados e para a redução da exploração infantil. É imprescindível que as empresas cumpram a obrigatoriedade de contratação de acordo com o percentual estabelecido pela legislação, evitando autuações e multas, e assumindo um papel socialmente responsável na construção de um futuro melhor para os jovens em nosso país.
Texto por Felipe O. Blanski
OAB/PR 57.487