A Aposentadoria Híbrida é uma espécie de benefício onde os segurados podem somar os tempos de trabalho urbano e rural visando reunir o tempo necessário para ter direito a uma aposentadoria.
Essa categoria de aposentadoria foi criada pelo fato de vários segurados migrarem do trabalho na zona rural para labor nos centros urbanos das cidades do Brasil, da mesma forma que o contrário também acontecia, fluxo urbano para o rural.
Para ter direito à aposentadoria híbrida até 12/11/2019, antes da Reforma da Previdência, o segurado do INSS precisava ter exercido atividade urbana e rural somando 180 meses de carência e ter 65 anos, se homem, ou 60 anos para as mulheres.
Para aqueles que não completaram os requisitos até 12/11/2019, é necessário cumprir 15 anos de tempo de contribuição e completar 65 anos, para homens, ou 62 anos para as mulheres.
Agora, se o segurado se filiou ao INSS após a vigência da Reforma da Previdência, entrará na Regra Definitiva da Aposentadoria Híbrida, com o requisito de idade mantido, mas sendo necessário 20 anos de tempo de contribuição.
Apesar de a Reforma ter alterado negativamente as regras da aposentadoria, você pode planejar e decidir qual benefício é melhor para o seu caso, procure um advogado de confiança.
texto por Dr. João Lucas Petile – OAB/PR 114.290