A legislação que estabelece o benefício fiscal para atualizar o valor do bem no momento do inventário é a Lei nº 9.532/97, regulamentada pela Instrução Normativa nº 1.700/17 da Receita Federal do Brasil.
De acordo com a legislação fiscal brasileira, o recebimento de herança permite a atualização do valor de um imóvel na declaração do Imposto de Renda (IR) do valor original de compra para o valor de mercado.
Essa permissão está respaldada na legislação tributária, que estabelece a isenção do imposto sobre ganho de capital para imóveis antigos, adquiridos antes de 1969. Já para imóveis comprados entre 1970 e 1988, há um benefício fiscal parcial que varia de acordo com o ano de aquisição, diminuindo em 5% a cada ano.
Essa possibilidade de desconto no ganho de capital é relevante, pois caso não seja aproveitada no momento da transmissão da herança, não poderá ser utilizada posteriormente caso a pessoa decida vender sua parte do bem no futuro.
Texto por Kalim Youssef Youssef Neto, OAB/PR 80.006