Texto por Rafael Kenji F. Nagashima
No mundo empresarial contemporâneo, a ética e a transparência desempenham um papel fundamental na construção e manutenção da reputação das empresas. Para garantir a integridade das operações e promover um ambiente de trabalho saudável, as empresas têm investido cada vez mais em mecanismos de denúncia, também conhecidos como canais de denúncia.
Em 2022, a Lei 14.457 foi promulgada, estabelecendo a obrigatoriedade do canal de denúncias para as empresas que possuem CIPA. Além disso, a Lei 14.611 de 2023 igualmente passou a exigir o Canal de Denúncias em todas as empresas, com o objetivo de proteger a isonomia salarial entre homens e mulheres. Neste artigo, exploraremos a relevância desses canais de denúncia para as empresas em 2023, considerando as obrigações impostas pelas leis 14.457/2022 e 14.611/23.
Os canais de denúncia são ferramentas que permitem que funcionários, clientes, fornecedores e outras partes interessadas relatem preocupações sobre condutas inadequadas dentro de uma organização. Essas condutas podem incluir assédio, discriminação, discriminação salarial, fraude, corrupção, abuso de poder e outras formas de comportamento antiético. Os canais de denúncia proporcionam um meio seguro e confidencial para que essas preocupações sejam comunicadas, protegendo os denunciantes de retaliações.
A Lei 14.457/2022 estabelece um marco significativo na promoção de ambientes laborais saudáveis e seguros, com foco na inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho. Por meio dessa lei, as empresas que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) têm a responsabilidade de adotar medidas específicas para a prevenção e o combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho. Dentre os dispositivos essenciais dessa lei, destacam-se os seguintes aspectos:
- As empresas são obrigadas a incluir regras de conduta referentes ao assédio sexual e outras formas de violência em suas normas internas. Essas regras devem ser claramente comunicadas e amplamente divulgadas entre os empregados e empregadas. Isso cria um padrão explícito de comportamento aceitável, estabelecendo uma base para a criação de um ambiente de trabalho respeitoso e livre de violência.
- A lei exige que as empresas estabeleçam procedimentos para receber e acompanhar denúncias de assédio sexual e violência. Esses procedimentos devem permitir a apuração dos fatos e a aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelas condutas. Um aspecto crucial é a garantia do anonimato da pessoa denunciante, proporcionando um espaço seguro para que denúncias sejam feitas sem o temor de retaliação.
- A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deve incluir temas relacionados à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência em suas atividades e práticas. Isso fortalece a conscientização e o engajamento de todos os níveis hierárquicos da empresa na promoção de um ambiente de trabalho saudável e livre de violência.
- A realização regular de ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados e empregadas é uma parte crucial da lei. Essas ações devem abranger uma variedade de temas, incluindo violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho. A diversidade de formatos acessíveis e a máxima efetividade dessas ações são fundamentais para que a conscientização alcance todos os membros da equipe.
A Lei 14.457/2022 estabelece um conjunto de diretrizes sólidas para a prevenção e o combate ao assédio sexual e violência no ambiente de trabalho. Ao exigir a inclusão de regras de conduta, a criação de procedimentos de denúncia, a integração com a Cipa e a realização de ações de capacitação, a lei visa transformar os locais de trabalho em espaços seguros e respeitosos. Ao reconhecer a importância da conformidade legal, as empresas não apenas cumprem suas obrigações, mas também investem em um futuro profissional mais equitativo e saudável.
A Lei 14.611/2023 é um marco na busca pela equidade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens no mercado de trabalho. Para concretizar essa visão de igualdade, a lei introduz uma série de medidas fundamentais, consolidando o compromisso com a justiça salarial e a valorização das contribuições individuais independentemente do gênero. Vamos examinar os principais dispositivos dessa lei:
- A lei enfatiza a importância da transparência ao exigir que as empresas estabeleçam mecanismos para divulgar informações salariais e critérios remuneratórios. Essa medida promove uma maior compreensão das disparidades salariais existentes e cria um ambiente de prestação de contas, no qual as empresas devem justificar suas políticas de remuneração.
- A fim de combater efetivamente a discriminação salarial, a lei exige um incremento na fiscalização. Isso significa que as autoridades competentes terão um papel mais ativo em monitorar e punir empresas que praticam disparidades salariais injustas entre mulheres e homens.
- Para facilitar o processo de denúncia de discriminação salarial, a lei determina que as empresas disponibilizem canais específicos para esse propósito. Isso cria um espaço seguro para que as vítimas de disparidade salarial possam relatar suas preocupações sem medo de retaliação.
- A promoção da equidade salarial vai além de medidas pontuais. A lei enfatiza a importância de implementar programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho. Isso inclui a capacitação de gestores, líderes e funcionários sobre a equidade de gênero, buscando a conscientização e mudança de mentalidade.
- Uma parte crucial da equidade salarial é garantir que as mulheres tenham as mesmas oportunidades de capacitação e formação para progredir em suas carreiras. A lei incentiva o fomento de programas que capacitam as mulheres para ingressar, permanecer e ascender no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
A Lei 14.611/2023 representa um compromisso significativo com a equidade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Suas medidas abrangentes, incluindo transparência, fiscalização, denúncias, programas de diversidade e capacitação, destacam a urgência de superar as disparidades de gênero no mercado de trabalho. Ao aderir a essa lei, as empresas não apenas cumprem suas obrigações legais, mas também contribuem para uma sociedade mais igualitária e uma economia mais justa.
O cumprimento das leis 14.457/2022 e 14.611/23 não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia inteligente para as empresas. Um canal de denúncia eficaz demonstra o compromisso da organização com a ética, a transparência e o bem-estar de seus colaboradores e parceiros. Ele contribui para a criação de um ambiente de trabalho mais saudável, onde as preocupações podem ser expressas sem medo de retaliação.
Além disso, o fortalecimento dos canais de denúncia pode ajudar a identificar e corrigir problemas internos antes que eles se transformem em crises públicas. Isso pode proteger a reputação da empresa e preservar a confiança de clientes, investidores e demais partes interessadas.
Em 2023, os canais de denúncia se tornaram peças fundamentais nas estratégias de conformidade e governança das empresas. As leis 14.457/2022 e 14.611/23 refletem a crescente conscientização sobre a importância da ética nos negócios e a necessidade de criar mecanismos eficazes para denunciar e prevenir condutas inadequadas. Ao implementar e fortalecer esses canais, as empresas não apenas atendem às obrigações legais, mas também investem em sua própria integridade e sucesso a longo prazo.