Recentemente noticiamos através dos nossos canais de comunicação, que a Justiça Estadual do Paraná, nas Comarcas de Londrina-PR, Ibiporã-PR, Assaí-PR e outras regiões, tem determinado o fornecimento de energia elétrica e água potável encanada em diversas propriedades localizadas em loteamentos irregulares, que não possuem escritura pública e matricula imobiliária individualizada.
Este entendimento vem sendo confirmado reiteradamente pela Turma Recursal do Estado do Paraná, que em março deste ano, no processo de autos nº 0067689-03.2020.8.16.0014, condenou a COPEL, Concessionária de Energia Elétrica do Paraná, ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00, em decorrência da negativa da prestação do serviço em propriedade localizada em loteamento irregular, determinando, ainda, que o fornecimento de energia elétrica seja estabelecido no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária, limitado ao valor de R$ 15.000,00.
Nesse sentido, caso você esteja passado por situação semelhante ou conheça alguém que teve o fornecimento de energia elétrica ou água encanada negado pela prestadora do serviço (COPEL e SANEPAR), sob o argumento de irregularidade do loteamento ou outro motivo, saiba que vocês podem ser indenizados, além de ter a prestação do serviço estabelecida na sua propriedade.
Mas para tanto, você deverá procurar um Advogado de sua confiança, munido dos seguintes documentos:
- Contrato de compra e venda do imóvel ou instrumento similar (se houver);
- Documentos pessoais;
Contudo, não existindo os documentos necessários a propositura da ação, consulte seu Advogado, que encontrará a solução adequada ao seu caso.
Além disso, cumpre esclarecer, que outros documentos poderão ser necessários ao longo do processo.