Foi aprovada recentemente a Lei nº 14.831, de 27 de março de 2024, que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Esta legislação tem como objetivo reconhecer e certificar as empresas que promovem a saúde mental e o bem-estar de seus colaboradores.
Importante destacar que esta certificação não é obrigatória para as empresas.
A seguir, destacamos os principais pontos da lei e como ela impactará as empresas:
- Objetivo da Lei:
A Lei institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, concedido pelo governo federal às empresas que atendam aos critérios de promoção da saúde mental e bem-estar dos trabalhadores.
- Diretrizes para Certificação:
As empresas interessadas devem desenvolver ações e políticas fundamentadas em três diretrizes principais: promoção da saúde mental, bem-estar dos trabalhadores e transparência/prestação de contas.
- Ações Requeridas:
Promoção da saúde mental através de programas, acesso a recursos psicológicos/psiquiátricos, campanhas de conscientização, treinamentos, combate ao assédio, entre outros.
Incentivo ao bem-estar dos trabalhadores, incluindo ambiente de trabalho saudável, equilíbrio entre vida pessoal e profissional, prática de atividades físicas, alimentação saudável, entre outros.
Transparência e prestação de contas, incluindo divulgação regular das ações, manutenção de canais de sugestões/avaliações e análise periódica dos resultados.
- Processo de Certificação:
A concessão do Certificado será realizada por uma comissão certificadora nomeada pelo governo federal, conforme regulamento. O certificado terá validade de dois anos, sendo necessária nova avaliação para renovação.
- Uso do Certificado:
Empresas certificadas poderão utilizar o certificado em sua comunicação e materiais promocionais, destacando seu compromisso com a saúde mental e bem-estar dos colaboradores.
- Penalidades por Descumprimento:
O descumprimento das diretrizes estabelecidas poderá resultar na revogação do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.
- Ações de Incentivo do Governo:
O governo federal poderá promover ações publicitárias incentivando a adoção do Certificado pelas empresas.
Esta legislação representa um avanço significativo no cuidado com a saúde mental dos trabalhadores e reforça a importância das empresas na promoção do bem-estar de seus colaboradores.
Para mais informações sobre como sua empresa pode se adequar a essa nova legislação, estamos a disposição.
Sofya Sokolowski Sgarioni Youssef, OAB/PR 95/948