CONFRONTANDO A FALSIFICAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS: impactos e procedimentos no âmbito corporativo.

A falsificação de atestados médicos por empregados é uma questão delicada e complexa que afeta a relação de confiança entre empregador e empregado. Esse ato, que pode variar de uma falsificação grosseira a uma mais sofisticada, não apenas constitui uma falta grave, mas também pode ter sérias implicações legais e éticas.

A falsificação de atestados médicos pode se apresentar de diversas formas. Em alguns casos, o empregado faz uso de uma adulteração grosseira, envolvendo pequenas alterações em documentos legítimos, como a mudança no número de dias de afastamento. Em outras situações, a falsificação é mais sofisticada, podendo incluir a replicação do timbre de clínicas médicas, a assinatura e o carimbo de profissionais da saúde.

Existem três cenários nos quais um atestado médico pode ser classificado como falso. Primeiramente, do ponto de vista material, quando o documento é elaborado por alguém que não possui qualificação médica e, portanto, não tem autorização legal para sua emissão. Em segundo lugar, sob a ótica ideológica, trata-se de um atestado que contém informações falsas. Por último, a terceira situação diz respeito a um atestado originalmente legítimo, mas que foi alterado após sua criação, com o objetivo de favorecer o infrator.

Recentemente o site MIGALHAS* publicou uma decisão relatando que Justiça Federal de São Paulo determinou a remoção de um site alemão que disponibiliza atestados médicos pela internet no Brasil por R$ 29,00. O portal também afirma ter realizado "3 milhões de tratamentos médicos online desde 2018" e chegam a declarar que, com o uso de inteligência artificial, obtêm diagnósticos mais precisos do que os "médicos de consultório". 

A prática de falsificar atestados médicos é uma violação grave da confiança depositada pelo empregador no empregado. De acordo com as normativas trabalhistas, tal ato pode ser considerado motivo suficiente para demissão por justa causa como ato de improbidade. Isso se deve ao fato de que a relação de trabalho é construída sobre a base da honestidade e integridade, e qualquer ação que viole esses princípios pode levar a um rompimento irreparável dessa relação.

Apesar da gravidade do ato, é crucial que os casos de suspeita de falsificação sejam tratados com cautela e sigilo. Antes de qualquer medida punitiva, é importante que a empresa busque a confirmação dos fatos. Isso pode incluir o contato com a clínica médica ou o profissional de saúde responsável pelo atestado, para verificar sua autenticidade. Além disso, o empregado deve ser questionado sobre o caso, sempre de forma respeitosa e seguindo os procedimentos legais.

Durante todo o processo de investigação, é fundamental que a empresa mantenha um registro detalhado de todos os passos realizados. Isso inclui a documentação de todas as comunicações, tanto internas quanto externas, bem como as respostas obtidas. Essa prática não só garante uma abordagem transparente e justa, mas também protege a empresa em caso de disputas legais futuras.

Importante salientar que, além de constituir uma violação ética, a falsificação de atestados médicos é considerada crime conforme o Código Penal brasileiro. O infrator está sujeito a reclusão de até seis anos. Isso ressalta a gravidade do ato, transcendendo a esfera trabalhista e adentrando a criminal. De demissão por justa causa a prisão por até seis anos, os prejuízos ao infrator que comete esse delito são significativos e podem impactar profundamente sua vida profissional e pessoal.

A falsificação de atestados médicos por empregados é um problema sério que mina a confiança fundamental na relação de trabalho. Enquanto a punição para tal ato pode ser severa, é essencial que as empresas adotem uma abordagem cuidadosa e legalmente embasada. A confirmação dos fatos, o respeito aos procedimentos legais e a manutenção de registros detalhados são passos cruciais para lidar adequadamente com essas situações.

texto por Dr. Felipe O. Blanski

*fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/400584/juiza-suspende-site-que-vende-atestado-medico-com-uso-de-ia-por-r-29