O inventário é um procedimento legal essencial após o falecimento de uma pessoa, visando à regularização e transferência de seus bens aos herdeiros. Este artigo busca esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao inventário, proporcionando um entendimento claro sobre o tema.
- O Que é e Para Que Serve o Inventário?
O inventário é um processo que visa levantar e avaliar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, para então distribuí-los aos herdeiros legais. O objetivo é garantir uma divisão justa e legal do patrimônio do de cujus (pessoa falecida).
- Principais Dúvidas sobre o Inventário
- Inventário Judicial x Extrajudicial: O inventário pode ser realizado tanto judicialmente quanto extrajudicialmente. A via extrajudicial, realizada em cartório, é mais rápida e simples, mas só é possível quando todos os herdeiros são capazes e concordam com a divisão dos bens, e não há testamento.
- Inventário de Pessoa Viva: Inventário se refere exclusivamente aos bens de uma pessoa após seu falecimento. Portanto, não se aplica a pessoas vivas.
- Custos do Inventário: Os custos incluem as taxas judiciais (no caso de inventário judicial), honorários advocatícios, e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O valor varia de acordo com o patrimônio deixado e a legislação de cada estado.
- Tipos de Inventário: Existem dois tipos principais: o inventário judicial e o extrajudicial. A escolha depende da situação dos herdeiros e da existência ou não de testamento.
- Dívidas Superiores aos Bens: Se as dívidas forem maiores que os bens, os herdeiros podem optar por renunciar à herança, para não assumirem as dívidas.
- Contratação de Advogado: A contratação de um advogado é obrigatória para o inventário.
- Imposto no Inventário: O ITCMD é o imposto devido sobre a transmissão dos bens e direitos.
- Documentos Necessários: São necessários documentos como certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, e documentos dos bens.
- Divisão de Bens: A divisão é feita conforme a legislação sucessória, respeitando-se a legítima dos herdeiros e a parte disponível (se houver testamento).
- Venda de Imóvel em Inventário: É possível vender um imóvel durante o inventário com a autorização de todos os herdeiros e do juiz, no caso de inventário judicial.
- Herança entre Cônjuge e Filhos: O cônjuge e os filhos, em geral, têm direitos sucessórios, que variam conforme o regime de bens e a existência de descendentes ou ascendentes.
- Quem Pode Abrir o Inventário: O inventário pode ser iniciado por qualquer um dos herdeiros, individualmente ou em conjunto. Além destes, o cônjuge sobrevivente, o testamenteiro nomeado, os legatários, o Ministério Público (em casos específicos), o administrador que esteja na posse dos bens do de cujus, e os credores do espólio também têm legitimidade para abrir o inventário. É importante lembrar que o espólio compreende o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido.
- Resgate de Dinheiro em Conta de Falecido: Para resgatar valores depositados em contas bancárias do falecido, é necessário apresentar a certidão de óbito e o formal de partilha ao banco responsável. Em determinadas situações, quando se trata de valores de pequena monta, é possível efetuar o levantamento e a transferência desses montantes por meio de um alvará judicial, dispensando, assim, a necessidade de realizar um inventário completo. Este procedimento é uma exceção aplicável em casos específicos, conforme previsto na legislação.
Conclusão
O processo de inventário é fundamental para a correta transferência de bens após o falecimento de uma pessoa. Em caso de dúvidas ou necessidade de auxílio no procedimento de inventário, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado, preparado para fornecer todo o suporte necessário neste processo complexo e delicado.
Texto por Dr. Herik Hulbert, OAB/PR 103.367