SEMANA ESPANHOLA

A semana espanhola é conhecida como escala 40×48, e é usada nos casos em que a empresa precisa revezar um colaborador aos sábados. Ao invés do funcionário trabalhar 4 horas todos os sábados, ele irá cumprir 8 horas em sábados alternados.

Ou seja, a escala espanhola só deve ser colocada em prática se existir uma convenção coletiva que autorize esse tipo de acordo.

Não existe um texto na CLT que ampare a empresa, caso ela queira adotar a semana espanhola. A Constituição Federal estabelece o limite de 8 horas diárias e uma carga horária de 44 horas por semana de trabalho. Ou seja, a redução da jornada e a compensação de horários só são permitidos se houver uma convenção coletiva de trabalho ou um acordo.

No meu modo de ver, uma Orientação Jurisprudencial não pode se sobrepor à constituição federal.

Da mesma forma, o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho dispensou o pagamento das horas extras quando há acordos coletivos de trabalho firmado com o sindicato.

Por isso, a empresa deverá verificar se há alguma convenção coletiva que permita essa escala de trabalho e se não houver, realizar um acordo coletivo que implemente a semana espanhola no local.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região, Minas Gerais, entende que esse sistema de compensação sem uma norma coletiva segue como irregular.

Ao implementar a jornada espanhola, saiba que:

  1. A compensação não deve ocorrer todos os dias. Isso é muito ruim e engessa a operação. Pois neste caso de compensação, não há horas extras durante a semana, apenas a alternância de sábados.
  2. Nenhum empregado pode exceder o seu horário de trabalho durante a semana, fora deste quadrado;
  3. As partes devem estar cientes e de acordo, ou seja, tem que ter documento escrito a respeito;
  4. Tenha atenção aos empregados que forem menores de idade, aprendizes ou estagiários.

Se temos a possibilidade de fazer um banco de horas INDIVIDUAL, com total flexibilidade, para que vou fazer um acordo de compensação de jornada espanhola, tendo que fazer ACORDO COLETIVO DE TRABALHO com o sindicato, e travando minha jornada durante a semana?

Portanto, desaconselho as empresas adotarem tal prática de acordo de compensação de jornada espanhola.

texto por Dr. Durval Sgarioni, OAB/PR 14.954